A Agência Mundial Antidoping (WADA — World Anti-Doping Agency) foi criada em 1999, na sequência do escândalo de doping no Tour de France de 1998, com o mandato de promover, coordenar e monitorizar a luta contra o doping no desporto de alto rendimento. O Código Mundial Antidoping (CMAD) constitui o documento central que harmoniza as políticas antidoping a nível global, sendo aplicável a todas as organizações desportivas signatárias — incluindo o Comité Olímpico Internacional (COI) e as federações desportivas internacionais.
O CMAD define «doping» como a ocorrência de qualquer uma das seguintes violações: presença de uma substância proibida ou dos seus metabolitos numa amostra do atleta; uso ou tentativa de uso de uma substância ou método proibido; recusa de recolha de amostra; disponibilidade para controlo fora de competição inadequada; adulteração de amostra; tráfico de substâncias proibidas; encorajamento ao uso de substâncias proibidas; e associação com indivíduos sancionados.
Um aspecto fundamental do Código é o princípio da responsabilidade objectiva (strict liability): o atleta é responsável por qualquer substância proibida encontrada na sua amostra, independentemente de como chegou lá. Esta é uma das pedras angulares mais controversas do sistema antidoping, pois significa que mesmo um doping acidental por contaminação de suplemento pode resultar em sanção.
A Lista Proibida é actualizada anualmente pela WADA (geralmente entra em vigor a 1 de Janeiro) e organiza as substâncias e métodos proibidos em categorias designadas S0 a S9 (substâncias) e M1 a M3 (métodos). A S0 contempla «substâncias não aprovadas» — todos os fármacos sem aprovação regulatória para uso humano são automaticamente proibidos, o que inclui a grande maioria dos péptidos e compostos experimentais. A S1 engloba os agentes anabolizantes, subdivididos em esteróides anabolizantes androgénicos (EAA) e outros agentes anabólicos (como o clenbuterol e o SARMs). A S2 lista os péptidos hormonais, factores de crescimento e seus miméticos — onde se incluem GH, IGF-1 e todos os secretagogos de GH descritos no Módulo 3.
Os estimulantes (S6) incluem anfetaminas, cocaína, MDMA e, em competição, a efedrina e a pseudoefedrina acima de determinados limiares urinários. A cafeína foi removida da lista em 2004, mas permanece monitorizada. Os beta-bloqueadores (S3) são proibidos apenas em determinadas modalidades onde a redução da frequência cardíaca e do tremor constitui vantagem desportiva (como tiro, arco, pentatlo moderno). Os diuréticos e agentes mascarantes (S5) são proibidos por poderem diluir a urina e reduzir as concentrações de outras substâncias proibidas.
O Passaporte Biológico do Atleta (ABP) representa uma evolução paradigmática na estratégia antidoping: em vez de detectar uma substância proibida específica, monitoriza longitudinalmente variáveis biológicas do atleta e identifica desvios estatisticamente improvável face ao seu perfil individual. O ABP tem dois módulos principais: o módulo hematológico (parâmetros do sangue relacionados com a eritropoiese, relevante para a detecção de EPO e transfusões) e o módulo esteroide (perfil urinário de esteróides endócrinos, relevante para a detecção de EAA e manipulação do eixo GH/IGF-1).
Um estudo publicado em Scientific Reports em 2026 propôs um framework de aprendizagem automática (machine learning) para detetar a substituição de amostras no contexto do ABP. Utilizando 67.651 perfis de esteróides urinários recolhidos entre 2021 e 2023, a rede neuronal convolucional proposta demonstrou capacidade superior aos modelos-base na identificação de padrões de reutilização de amostras limpas — uma fraude particularmente difícil de detectar pelos métodos analíticos convencionais.
Rahman MR, Piper T, Thevis M, Maass W. Detection of sample swapping in anti-doping investigations using machine learning. Sci Rep. 2026;16(1). https://doi.org/10.1038/s41598-026-43502-y
A Terapia de Reposição de Testosterona (TRT) é um tratamento médico legítimo para homens com hipogonadismo clinicamente diagnosticado. No desporto de elite, um atleta com condição médica que requeira uma substância normalmente proibida pode solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT) junto das entidades competentes. A AUT para testosterona exige documentação médica rigorosa e implica monitorização mais intensiva pelo ABP. A linha entre TRT terapêutica e uso para melhoria do desempenho é tênue, e casos de abuso de AUTs têm sido documentados em várias modalidades.
A eritropoietina (EPO) endógena é uma glicoproteína produzida principalmente no rim, que estimula a eritropoiese (produção de glóbulos vermelhos) em resposta à hipóxia. A EPO recombinante sintética (rhEPO) aumenta a capacidade transportadora de oxigénio do sangue, traduzindo-se em ganhos significativos de VO₂máx e resistência aeróbia. A sua detecção por imunoelectroforese (IEF) baseia-se nas diferenças de glicosilação entre a EPO endógena e as formas recombinantes. O ABP — através dos parâmetros OFF-score e ON-score — permite detectar manipulação hematológica mesmo quando a janela de detecção directa da EPO tenha passado.
Na União Europeia, a regulação do antidoping no desporto opera em articulação com o quadro da WADA, mas respeita a autonomia das federações desportivas e os princípios de subsidiariedade. A Convenção Europeia contra o Doping do Conselho da Europa (STCE n.º 135) e a Directiva 2002/98/CE (sobre normas de qualidade e segurança para a colheita e análise de amostras biológicas) constituem instrumentos-chave. O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 sobre a rotulagem dos géneros alimentícios e os Regulamentos relativos aos suplementos alimentares (Directiva 2002/46/CE e suas transposições nacionais) estabelecem o enquadramento da segurança e da transparência dos suplementos no mercado europeu.
Portugal transpôs o Código Mundial Antidoping através da Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto (Lei do Combate à Dopagem no Desporto), que criou a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e estabeleceu o regime sancionatório aplicável, incluindo sanções penais para tráfico de substâncias proibidas destinadas à dopagem.